O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (RN) (DPE/RN) esclarecem que a decisão do ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, sobre o Plano de Retomada Gradual das Atividades da Rede Estadual de Ensino do RN não impede a retomada imediata das aulas no modelo presencial. Ela apenas reformou parcialmente a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, mantendo as fases e lapsos temporais estabelecidos no plano de retomada das aulas da rede estadual de ensino, que permanece em vigor.
Da mesma forma, a decisão é direcionada única e exclusivamente às aulas na rede estadual de ensino, não atingindo, dessa forma, as redes municipais, que devem manter seus planos de retomada já estabelecidos.
O MPRN e a DPE reafirmam a necessidade de continuação do processo de retomada das aulas presenciais de forma híbrida, gradual e facultativa para todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, como forma de assegurar o direito fundamental à educação.
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