O juiz da 59º Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, sediada em Jardim de Piranhas, deferiu pedido de tutela de urgência do Ministério Público Eleitoral (MPE), determinando o Clube Atlético Piranhas e Ivonete Severiana da Silva, presidente do clube, a suspender todos os eventos programados para os dias 19, 20, 21 e 22 do mês de setembro de 2012. Segundo o juiz André Melo Gomes Pereira, a tutela de urgência foi concedida para evitar a realização de propaganda vedada pela Lei Eleitoral. Caso haja descumprimento da decisão, o clube esta sujeito a multa no valor de R$ 200 mil, e Ivonete, a multa de R$ 50 mil, além da configuração de crime de desobediência.
O MPE ajuizou a representação eleitoral por propaganda vedada contra Rogério Soares, candidato ao cargo de prefeito de Jardim de Piranhas. De acordo com o Ministério Público, o nome do candidato estava associado às atrações musicais nos eventos do Clube Atlético Piranhas, cuja presidente é correligionária de Rogério Soares, indicando vinculação da candidatura dele aos shows programados.
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