O ministro desembargador Campos Marques negou o habeas corpus da prefeita Micarla de Sousa na tarde desta quinta-feira (22) e decidiu pela manutenção de seu afastamento da Prefeitura do Natal. Campos Marques havia pedido o processo ao Tribunal de Justiça do RN para emitir seu parecer pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Semana passada, a ex-prefeita foi derrotada por unanimidade no TJ/RN.
Após ingressar com reclamação junto ao Superior Tribunal Federal (STF), a defesa de Micarla também havia tentado outro "remédio" jurídico em Brasília, desta vez no STJ. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado criminalista Raffael Campelo. Após o inusitado pedido do ministro Campos Marques de uma cópia legível da decisão do desembargador Amaury Moura, do TJ, a petição foi recebida na última quarta-feira pela coordenadoria do caso e foi apreciada pelo ministro-relator.
À ex-prefeita resta ainda o recurso já ingressado na última instância jurídica, o STF, referente à reclamação do advogado constitucionalista Paulo Lopo Saraiva. A decisão ainda não tem previsão para ser emitida. O relator da reclamação, o ministro Ricardo Lewandowski - conhecido na mídia como um dos artífices do julgamento do Mensalão, na qualidade de revisor - também pediu para ouvir o TJ/RN quanto ao processo.
Perguntado se o recente voto contrário do pleno do TJ para os agravos da ex-prefeita poderia ser um indício de nova derrota, o advogado de Micarla junto ao STF, Paulo Lopo Saraiva, foi enfático: "São duas coisas diferentes: uma são os agravos (julgados no TJ), outra é a reclamação (a ser julgada no STF)". Embora "casos diferentes", caso o STF decida favoravelmente à ex-prefeita, o afastamento de Micarla, votado em caráter de liminar pelo TJ ou pelo STJ, será anulado e ela volta a comandar a prefeitura.
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