No dia 23-11 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS – Folha de Pagamento. Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de outubro/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%. Código para recolhimento no Darf: 8301.
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