A 61ª Promotora de Justiça Eleitoral apresentou representação contra o candidato a vereador Acácio Emanuel de Oliveira Barbosa após constatar a suposta compra de votos pelo candidato durante sua campanha eleitoral realizada no município de Pedro Velho. A 61ª Promotora de Justiça Danielli Christine de Oliveira recebeu a denúncia de que o candidato Acácio Emanuel estaria supostamente distribuindo bens no dia 27 de setembro, no conjunto Portelinha. A Promotora dirigiu-se ao local e, conforme consta na representação, se deparou com diversos documentos suspeitos que estavam no carro e nos bolsos do candidato.
Os documentos evidenciavam fortes indícios de compra de votos realizada durante a campanha de Acácio Emanuel, uma vez que, dentre eles, havia exames médicos de pessoas variadas, cartão do SUS, além de um caderno de anotações registrando valores pagos a diversos cidadãos (havendo referência, em alguns casos, aos bens doados a cada um, tais como próteses, carteira de motorista, motor, porta, pagamento de exames médicos diversos, etc). Danielli Chrisitne identificou e ouviu algumas das pessoas que constavam no caderno de anotações do candidato.
Dentre elas, houve quem afirmasse que Acácio Emanuel realmente beneficiou eleitores, objetivando obter os votos daquelas pessoas, a exemplo de uma família que afirmou ter recebido quatro portas novas para a casa onde moravam. Diante do ocorrido o MP Eleitoral pediu à 61ª Zonal Eleitoral do Rio Grande do Norte que seja fixado ao candidato Acácio Emanuel de Oliveira Barbosa multa no valor de 50 mil UFIR, além da cassação do seu registro ou diploma, na forma do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos contados desta eleição, nos moldes do artigo 1º, inciso I, “j”, da LC 64/90.
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