A proposta que cria o novo Código Penal
Brasileiro, em análise no Senado há mais de dois anos, qualifica ou
seja, considera mais grave – o assassinato de homossexuais por motivo de
preconceito de orientação sexual. Relator da matéria na Comissão
Especial de Reforma do Código Penal, o senador Pedro Taques
(PDT-MT) apresentou nesta terça-feira (20) um substitutivo à proposta,
que também qualifica os assassinatos por preconceito de raça, cor,
etnia, gênero, deficiência, condição social, religião, procedência
regional ou nacional.
Os homicídios cometidos no caso de
violência doméstica ou familiar também foram incluídos nesse rol.
Atualmente, o Código Penal qualifica o homicídio quando é cometido
“mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”. A
pena prevista pela atual lei é a de reclusão, de doze a trinta anos.
Pela proposta, a pena passa a ser de prisão, pelo mesmo período.
Pedro Taques aumentou a pena do
homicídio simples, que passaria a ser de prisão, de oito a vinte anos.
Pela atual redação do Código Penal, a pena para esse crime é de
reclusão, de seis a vinte anos.
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