O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) rejeitou recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública do Estado (Sinte/RN), que requereu a suspensão da
devolução de membros da entidade para os quadros da Secretaria de Estado
da Educação. Os magistrados, à unanimidade, acompanharam voto da
relatora, desembargadora Judite Nunes.
O Sinte/RN
argumentou que é ilegal o ato administrativo da secretária estadual de
Educação, Betania Ramalho, de apresentar os sindicalistas à
Coordenadoria de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos (COAPRH)
e solicitou a manutenção da licença ou afastamento dos mesmos para
atuação junto à entidade.
O Sindicato requereu,
ainda, que a secretária se abstenha de determinar a abertura de processo
administrativo disciplinar, em razão da ausência ao serviço por motivo
de exercício de representação sindicato. Da mesma forma, pediu a
salvaguarda judicial para que não haja descontos nas remunerações dos
dirigentes do Sindicato, por motivo de falta relacionada ao exercício da
atividade sindical. Os pedidos foram negados.
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