O desembargador Saraiva Sobrinho, do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu um pedido de
antecipação de tutela formulado pelo Município de Caicó e determinou o
bloqueio de R$ 488.762,17 da conta do Estado do Rio Grande do Norte, em
virtude de atrasos no repasse de recursos para a saúde municipal, para
subsidiar o custeio de medicamentos para assistência farmacêutica.
Em sua decisão, o magistrado observou
que havia marcado uma audiência de conciliação entre as partes para o
último dia 14 de novembro, a qual não foi realizada devido à ausência de
representante do Estado. Frisou ainda que o próprio Estado confessou
sua condição de inadimplente, “concordando por conseguinte, com o valor
de de R$ 488.762,17, dito incontroverso”.
O desembargador Saraiva Sobrinho aponta
que o direito à saúde é “garantia indisponível, derivado da própria
força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria”.
Assim, evidenciada a verossimilhança dos fatos alegados, deve ser
resguardado o direito constitucional à saúde.
“No respeitante ao risco de lesão, não
se pode desconhecer a imprescindível e inadiável acesso desse numerário
pelo Município-Autor, restabelecendo, sobretudo, um dos principais
serviços prestados pelos Entes Federados, qual seja, a assistência total
à saúde, quiçá a própria integridade física da sua população carente”,
destacou o julgador.
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