O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
considerando a autorização para prover cargos vagos observando-se o
banco de professor-equivalente estabelecido pelo Decreto nº 7.312/2010,
de 22/09/2010, publicado no D.O.U. nº 183, de 23/09/2010, Seção 1,
página 11; considerando a atualização do referido quantitativo pela
Portaria Interministerial MP/MEC nº 346, de 26/09/2013, publicada no
D.O.U. nº 188, de 27/09/2013, Seção 1, página 81; torna pública a
abertura das inscrições para o Concurso Público para o provimento de
cargos de Professor da Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico regida pela Lei nº 12.772/2012, no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, com o objetivo de
preencher o Quadro de Pessoal dos diversos Campus, sob o Regime
Jurídico Único, aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com suas alterações posteriores, pelas legislações pertinentes e demais
regulamentações conforme estabelecido a seguir:
I . Das inscrições:
Período: Das 10h00min do dia 03 de dezembro às 22h00min do dia 22 de dezembro de 2013.
Local: Através do preenchimento da ficha de inscrição localizada no site da FUNCERN (www.funcern.br)
Taxa: Valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), a ser paga através de
Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada no ato da inscrição, em
qualquer banco até o vencimento. O candidato poderá acessar a cópia
completa do Edital no site da FUNCERN (www.funcern.br) e no site do IFRN (www.ifrn.edu.br).
II . Das Unidades de Ensino, das Matérias, Habilitação
Exigida, Vagas, Regime de Trabalho, Classe/Nível, Remuneração Inicial
Bruta:
Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados
correspondem a uma remuneração inicial bruta de R$ 3.594,57, que
corresponde ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescidos do valor
da Retribuição por Titulação (RT) (Aperfeiçoamento: R$ 272,46;
Especialização: R$ 496,08; Mestrado: R$ 1.871,98; ou Doutorado: R$
4.455,20) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na
legislação.
Mais informações AQUI.
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