O contribuinte que paga pensão
alimentícia judicial a ex-cônjuge e a filhos não pode considerá-los
dependentes na declaração (a dedu- ção por dependente é de R$ 2.063,64
neste ano).
Entretanto, apenas no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o
contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual,
caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que
antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Na ficha Pagamentos
efetuados, devem ser informados o nome e o CPF de todos os beneficiários
da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado
pelo empregador (no caso de assalariado) em nome de apenas um dos
beneficiários.
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