Uma mulher de 1 metro e 55 centímetros de altura ganhou o direito de
participar do curso de formação para Guarda Municipal de Mossoró, na
região Oeste do Rio Grande do Norte.
A participação havia sido negada à candidata por causa de sua estatura,
considera inferior à mínima exigida (1,60 m) por uma lei municipal. A
sentença foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior.
O magistrado determina que a candidata seja convocada para a 2ª etapa de
concurso público para Guarda Municipal. Pedro Cordeiro Júnior confirmou
liminar deferida anteriormente, por considerar que a exigência de
altura mínima não garante, por si só, seleção de pessoal apto ao
exercício da função.
O magistrado mencionou jurisprudência dos tribunais superiores que a exigência de altura mínima para ingresso em determinadas carreiras não é ilegal, desde que exista lei regulamentando o critério. “Dessa forma, a primeira vista, não haveria desproporcionalidade ou ilegalidade na regra do edital, já que exigência encontra previsão na Lei Complementar Municipal nº 037/2009”, completou.
Apesar disso, Pedro Cordeiro considerou que a citada norma é desproporcional, pois exige dos candidatos estatura superior à mínima exigida pelas Forças Armadas (que é de 1,55 m). O magistrado argumenta que a guarda exerce função de apoio à Polícia Militar, que por sua vez figura como reserva às Forças Armadas. Para o juiz, o critério adotado deveria ser o mesmo.
O processo deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado para reexame necessário.
O magistrado mencionou jurisprudência dos tribunais superiores que a exigência de altura mínima para ingresso em determinadas carreiras não é ilegal, desde que exista lei regulamentando o critério. “Dessa forma, a primeira vista, não haveria desproporcionalidade ou ilegalidade na regra do edital, já que exigência encontra previsão na Lei Complementar Municipal nº 037/2009”, completou.
Apesar disso, Pedro Cordeiro considerou que a citada norma é desproporcional, pois exige dos candidatos estatura superior à mínima exigida pelas Forças Armadas (que é de 1,55 m). O magistrado argumenta que a guarda exerce função de apoio à Polícia Militar, que por sua vez figura como reserva às Forças Armadas. Para o juiz, o critério adotado deveria ser o mesmo.
O processo deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado para reexame necessário.
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