O Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) condenou as Lojas
Americanas por orientar os seus gerentes a revistar as bolsas e os
pertences dos funcionários subordinados.
A empresa terá de pagar R$ 2
milhões por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
do Ministério do Trabalho. O TRT ainda determina que “a ré (Lojas
Americanas) se abstenha de revistar os pertences de seus empregados —
sacolas, bolsas, armários e similares, em quaisquer de suas filiais, sob
pena de multa no valor de R$ 10.000,00, por dia de descumprimento,
revertidos em proveito do FAT”.
A ação civil pública foi movida pelo
Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso.
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