A Câmara Criminal do TJRN negou mais um
recurso movido pela defesa do ex-governador Fernando Antônio da Câmara
Freire contra a condenação que foi definida pelo juízo da 8ª Vara
Criminal de Natal. Ao mesmo tempo, os desembargadores acataram pedido do
Ministério Público, o qual pediu a “exasperação das penas”, sob a
alegação de reconhecimento na existência de crime continuado.
Segundo o Ministério Público, o
denunciado, no exercício dos cargos de Vice-Governador e Governador do
Estado do Rio Grande do Norte, comandou, entre os anos de 1995 a 2002,
um esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a
concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas
pessoas.
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