A partir deste mês de março, entra em
vigor a nova lei da pensão alimentícia, mais rigorosa para quem atrasa o
pagamento da pensão para os filhos. Com as mudanças, o responsável
pelos pagamentos pode ser preso e ainda ter seu nome negativado.
Esta, inclusive, é a única dívida que
leva alguém a ser preso no Brasil . A lei antiga já determinava isso,
mas o tipo de regime dependia da decisão da Justiça. Agora, a detenção
passa a ser em regime fechado e pode ser de até três meses.
A decisão da prisão em regime fechado
não foi unanimidade. Cogitou-se que seria melhor fazer com que o devedor
de alimentos trabalhasse durante o dia e ficasse na prisão apenas
durante a noite. Dessa forma, poderia obter recursos para quitar o
débito com a pensão.
A prova do vigor da nova lei é que a
pessoa devedora de alimentos não estará livre da dívida mesmo depois de
presa. Quando sair da cadeia, precisará efetuar o acerto da pendência
financeira. O devedor ainda pode ter seu nome negativado através de sua
inclusão em listas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, por
exemplo.
Outra medida adotada com a nova lei é a
possibilidade da conta bancária do devedor de alimentos ser bloqueada,
antes mesmo do anúncio da cobrança. A decisão busca impedir que a conta
seja esvaziada pela pessoa após tomar conhecimento da dívida.
Valor da pensão
A lei não quer o perecimento de nenhuma
das partes. Nem do alimentante ou do alimentado. Portanto, de acordo
com o parágrafo 1º do artigo 1694 do Código Civil, “os alimentos devem
ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos
da pessoa obrigada”.
Na lei antiga, o limite de desconto em
folha de pagamento para garantir o cumprimento de pensão, geralmente,
era 30% do salário, e poderia descer ou subir dependendo das condições
financeiras do alimentante. Esse valor, agora, sobe para 50%.
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