O jornal “Folha de S.Paulo” divulgou uma bomba ontem sexta-feira. O
jogador Neymar foi considerado culpado por sonegação de imposta de renda
da pessoa física, fraude e conluio pela 20ª Turma da Delegacia da
Receita Federal do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no último dia 4 e
ficou mantida a autuação do condenado a pagar R$ 188,8 milhões em
impostos atrasados, juros e multas.
A matéria divulgada pelo jornal informa que a Receita concluiu que o
atleta omitiu os rendimentos pagos pelo Santos, Barcelona e também da
Nike. Ele também é acusado de usar a “Neymar Sport e Marketing” e a “N
& N Consultoria” e “N & N Administração de Bens” para ficar
livre de pelo menos R$ 63,6 milhões nos anos de 2012 e 2014. Os
julgadores afirmam que o atacante visou ser enquadrado em alíquotas mais
baixas que o Imposto de Renda da pessoa física, simulando contratos
quando transferiu receitas de direito de imagens as empresas.
A auditora fiscal Claudia Develly Montez relatou o caso: “Analisando-se
os atos e negócios jurídicos levados a efeito pelo contribuinte
(Neymar), as três empresas mencionadas e seus sócios (os pais do
jogador), é possível confirmar que foram praticados por eles negócios
jurídicos simulados, fraudulentos”.
O processo cabe recurso ao atleta no Conselho Administrativo de Recursos Ficais (Carf), em Brasília.
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