O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, saiu nesta quinta-feira, 31, em defesa da presidente da República, Dilma Rousseff, na comissão que julga o pedido de impeachment da presidente. “Não há base para o pedido de impedimento da presidente da República” disse o ministro.
O atua dirigente da Fazenda disse que realizaria uma fala baseada nos três pontos principais acolhidos pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Entre os primeiros argumentos do ministro contra o impeachment, Barbosa afirmou que o processo deve se basear em fatos do atual mandato, ou seja, a partir de 2015.
O atua dirigente da Fazenda disse que realizaria uma fala baseada nos três pontos principais acolhidos pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Entre os primeiros argumentos do ministro contra o impeachment, Barbosa afirmou que o processo deve se basear em fatos do atual mandato, ou seja, a partir de 2015.
A defesa que está sendo realizada por Barbosa também inclui a criação de crédito suplementar, ação que está sendo questionada no processo. Para o ministro, essas operações não geram aumento de despesas se isso não estiver previsto no decreto de programação financeira e no contingenciamento.
O dirigente da Fazenda disse que a edição dos decretos está de acordo com a legislação vigente. “Nenhum dos seis decretos mencionados modificou a programação financeira de 2015 e não modificou o limite global de gasto discricionário”, destacou.
Enquanto explicava o funcionamento da Lei Orçamentária Anual (LOA), Barbosa ressaltou que a maior parte dos decretos foi financiada por anulação de despesas. O ministro explicou que alguns pedidos de crédito são baseados em pedidos e citou um pedido do Judiciário, que tinha uma receita excedente. “Isso não significa que o Judiciário não tem um limite financeiro”, explicou.
O dirigente da Fazenda disse que a edição dos decretos está de acordo com a legislação vigente. “Nenhum dos seis decretos mencionados modificou a programação financeira de 2015 e não modificou o limite global de gasto discricionário”, destacou.
Enquanto explicava o funcionamento da Lei Orçamentária Anual (LOA), Barbosa ressaltou que a maior parte dos decretos foi financiada por anulação de despesas. O ministro explicou que alguns pedidos de crédito são baseados em pedidos e citou um pedido do Judiciário, que tinha uma receita excedente. “Isso não significa que o Judiciário não tem um limite financeiro”, explicou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário