A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que o Partido
Socialista Brasileiro (PSB) e dois empresários deverão pagar uma
indenização de R$ 7,5 mil por danos materiais ao proprietário do imóvel
atingido na queda do avião em que estava o então candidato à presidência
da República, Eduardo Campos, em agosto de 2014. Outras seis pessoas
morreram no acidente.
De acordo com a sentença proferida no dia (30/03) pelo juiz Frederico dos
Santos Messias ficou claro que os empresários detinham a posse e a
exploração do avião mesmo que indiretamente, por serem responsáveis pela
tripulação, pelo pagamento de seus salários e da hospedagem do
comandante e copiloto durante as viagens de campanha.
“Já o partido detinha a exploração direta, pois o jato foi cedido
para uso exclusivo da campanha. Ainda que se admita que a utilização do
avião tenha sido oferecida de forma gratuita, através de doação de horas
de voo, por certo que a aeronave era utilizada exclusivamente pelo PSB,
que determinava a agenda de viagens e tinha alguma ingerência sobre a
tripulação”, diz a decisão.
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