O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (31) a decisão da semana passada
do ministro Teori Zavascki – relator dos processos da Lava Jato na
Corte – de retirar do juiz federal Sérgio Moro as investigações sobre o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O magistrado também havia determinado o sigilo sobre gravações do
ex-presidente com diversas autoridades, incluindo a presidente Dilma Rousseff.
Com a decisão, os autos irão ficar sob a responsabilidade do STF, que
depois vai analisar, no mérito do caso, o que deve permanecer sob
investigação da Corte e o que deverá ser remetido de volta para a
primeira instância, por envolvimento de pessoas sem prerrogativa de
foro.
As apurações tratam, por exemplo, da suspeita de que construtoras
envolvidas em corrupção na Petrobras prestaram favores ao ex-presidente
na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um tríplex em Guarujá (SP).
Votaram favoravelmente à decisão liminar (provisória) de Teori Zavascki
os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Somente os ministros Luiz Fux e e Marco Aurélio Mello votaram a favor
de separar, de imediato, as investigações, para trazer ao STF somente
elementos relacionados a autoridades com o chamado foro privilegiado.
Tanto a decisão liminar de Zavascki, quanto o julgamento desta quinta, não interferem na liminar concedida no dia 18 pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil.
Ao reafirmar seu decisão liminar, na sessão desta quinta, Zavascki argumentou que a decisão de Moro de divulgar as conversas interceptadas de Lula “feriu a competência” do STF.
“O magistrado, ao constatar a presença de autoridades com prerrogativa de foro, deveria encaminhar conversas interceptadas para o Supremo Tribunal Federal. A decisão de divulgar as conversas da presidente, ainda que encontradas fortuitamente, não poderiam ter sigilo retirado por juiz de primeira instância”, afirmou.
Antes de Zavascki, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, além de apontar a “usurpação” de competência do STF, invocou o direito à privacidade ao contestar a divulgação das conversas.
“No caso específico da senhora presidenta da República, houve sim violação às regras de segurança nacional. Não porque o conteúdo da fala afete a segurança nacional. Mas porque o sigilo telefônico da chefia do Executivo, da chefe de governo e da chefe de Estado, é questão de segurança nacional”, afirmou.
Único a divergir de Zavascki quanto à remessa das investigações, Fux disse que discordava do “sobrestamento de tudo”, em referência à determinação de suspender todo o caso de Lula. “Entendo que não se deve sobrestar as ações em relação a imputados que não têm prerrogativa de foro, porque as ações não são conexas, os fatos são complemente diferentes e não gerarão um processo simultâneo”, afirmou.
Tanto a decisão liminar de Zavascki, quanto o julgamento desta quinta, não interferem na liminar concedida no dia 18 pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil.
Ao reafirmar seu decisão liminar, na sessão desta quinta, Zavascki argumentou que a decisão de Moro de divulgar as conversas interceptadas de Lula “feriu a competência” do STF.
“O magistrado, ao constatar a presença de autoridades com prerrogativa de foro, deveria encaminhar conversas interceptadas para o Supremo Tribunal Federal. A decisão de divulgar as conversas da presidente, ainda que encontradas fortuitamente, não poderiam ter sigilo retirado por juiz de primeira instância”, afirmou.
Antes de Zavascki, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, além de apontar a “usurpação” de competência do STF, invocou o direito à privacidade ao contestar a divulgação das conversas.
“No caso específico da senhora presidenta da República, houve sim violação às regras de segurança nacional. Não porque o conteúdo da fala afete a segurança nacional. Mas porque o sigilo telefônico da chefia do Executivo, da chefe de governo e da chefe de Estado, é questão de segurança nacional”, afirmou.
Único a divergir de Zavascki quanto à remessa das investigações, Fux disse que discordava do “sobrestamento de tudo”, em referência à determinação de suspender todo o caso de Lula. “Entendo que não se deve sobrestar as ações em relação a imputados que não têm prerrogativa de foro, porque as ações não são conexas, os fatos são complemente diferentes e não gerarão um processo simultâneo”, afirmou.
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