Entra amanhã, dia 27, em vigor o decreto-lei que estende a todas as
entidades públicas e privadas a obrigatoriedade de ser prestado
atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade,
pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Quer
isto dizer que, nas filas de espera deve ser dada a cedência de
passagem a este grupo de pessoas. As regras da prioridade, até agora
implementada nos serviços públicos com atendimento presencial na
administração central, regional e local, estará agora em vigor em
praticamente todos os serviços, deixando de de ficar dependente da boa
formação ou educação de cada um.
As entidades que não cumprirem estas regras podem vir a ser multadas
por tal, visto que, com a nova lei imposta, quem não prestar atendimento
prioritário nos casos previstos incorre na prática de uma
contraordenação social, punível com coima de 50 a 500 euros se for
pessoa singular.
Se se tratar de uma pessoa coletiva ou do próprio Estado, a coima vai dos 100 aos mil euros.

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