A comissão especial da Câmara que analisa Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias
para as eleições, aprovou hoje (23), em votação simbólica, o parecer
elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR). Os deputados ainda
vão analisar os destaques ou sugestões de alteração no texto que foram
apresentados.
A proposta aprovada prevê que os partidos possam
formar uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa
ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente
nas eleições proporcionais. A atuação da federação deve seguir uma
identidade política única e, ao mesmo tempo, respeitar o estatuto de
cada partido. Uma das principais diferenças é que as federações unem os
partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das coligações que costumam
ser desfeitas logo após as eleições.
A federação será criada por
decisão das convenções nacionais dos partidos que a compõem e poderá
ser reproduzida no Senado, na Câmara, nas assembleias legislativas e na
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Pelo substitutivo também não há obrigatoriedade de vinculação entre
as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As
coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.
A
proposta torna constitucional ainda que aos detentores de cargos dos
poderes Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam
perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram
eleitos. A proposta admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a
desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações de
discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do programa
partidário.
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