Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça o direito ao exame de DNA
gratuito para a população de Ceará-Mirim que não possua condições de
arcar com os custos do exame nas ações de investigação de paternidade. A
decisão, em tutela de urgência, determina que Estado forneça os exames
em até 60 dias, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00.
A Ação Civil Pública foi ajuizada diante
da existência de processos de investigação de paternidade em que as
partes não possuíam recursos para o pagamento do exame de DNA. “É
orientação jurisprudencial, inclusive, no Supremo Tribunal Federal de
que cabe ao Estado o custeio do exame pericial de DNA para os
beneficiários da assistência jurídica gratuita”, registra o magistrado
em sua decisão.
“A decisão é fundamental para evitar os
prejuízos que são causados à população hipossuficiente pelo atraso nos
processos em que não há possibilidade das partes custearem o exame de
DNA, garantindo às crianças o efetivo exercício do direito ao conhecimento de sua ascendência genética e, ainda, prestigiando a
política de paternidade responsável”, registra o defensor público
Eduardo Brasil, responsável pelo caso. A gratuidade será aplicada para
todos os processos de investigação de paternidade da cidade, sejam eles
em trâmite ou futuros, em que as partes sejam beneficiárias da
gratuidade de justiça.
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