O Diário Oficial do Município trouxe na
edição desta terça-feira (22) a promulgação da Câmara Municipal de Natal
da Lei 474/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da
medição de pressão a ser realizada pelos farmacêuticos nas farmácias do
município de Natal.
De acordo com a matéria, a prestação do
serviço de medição e monitoramento da pressão arterial não poderá ter a
cobrança de nenhuma taxa ou pecúnia a título oneroso por parte da
farmácia em relação ao cidadão do município do Natal e, em caso de
cobrança de qualquer taxa ou título oneroso por parte da farmácia, será
cobrada multa de 20% sobre o índice de IPCA.
A medição de pressão é uma maneira de
saber se a pessoa tem problemas cardiovasculares, e a correta aferição
da pressão arterial é a forma mais segura de saber como andam os níveis
de pressão arterial de um indivíduo. A lei garante ao cidadão a
facilidade de medir a pressão.
“Se você precisa controlar sua pressão
arterial regularmente, mas não tem material específico para isto em
casa, a medição pode ser feita em farmácias e drogarias, por um
profissional capacitado, de forma simples e ágil”, garantiu a vereadora
Ana Paula.
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