Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte, julgou o Recurso Eleitoral (RE) 236-28, da
relatoria do juiz Gustavo Smith. O RE na Ação de Investigação Judicial
Eleitoral-AIJE que apurou suposto abuso de poder durante as eleições
municipais de 2016, em Água Nova/RN, cometido por Iomária Rafaela Lima
de Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, prefeita e vice-prefeito do
município, e por Francisco Iromar de Carvalho, pai de Iomária.
A Corte eleitoral potiguar, à unanimidade de votos, e em consonância
com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve a sentença do
juiz da 65ª zona eleitoral, em todos os seus termos, cassando os
diplomas da Prefeita e do Vice-Prefeito de Água Nova, Iomária Rafaela
Lima de Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, e determinando, por
conseguinte, novas eleições no município, além da declaração de
inelegibilidade por oito anos dos três recorrentes que, segundo a
decisão do Regional, participaram ativamente do processo de captação
ilícita de votos e de abuso de poder econômico. Desta decisão cabe
recurso ao TSE e o TRE deliberará, oportunamente, sobre a data da
eleição suplementar no município.
TRE – RN confirma cassação do prefeito de Paraú
Na sessão ordinária da última terça-feira (26) a corte do Tribunal
Regional Eleitoral do RN julgou o recurso eleitoral nº 158-39, tendo
como recorrente Antonio Carlos Peixoto Nunes, prefeito do município de
Paraú, que buscava impugnar decisão da 1ª instância de cassação do
mandato, por abuso de poder econômico; e como recorrida a ‘Coligação
Unidos Somos Mais Forte’, da relatoria do juiz Gustavo Smith. O parecer
do Ministério Público Eleitoral foi pelo conhecimento e desprovimento do
recurso, a fim de manter a sentença da primeira instância.
Em pouco mais de duas horas de julgamento, a Corte eleitoral
potiguar, por maioria de votos, confirmou a sentença de cassação,
seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Com essa decisão,
ficou mantida a cassação do prefeito de Paraú.
Desta decisão cabe recurso ao TSE e o TRE deliberará, oportunamente, sobre a data da eleição suplementar no município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário