O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da
Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi, expediu recomendações aos
prefeitos dos municípios integrantes de referida comarca (Santa Maria,
Riachuelo, São Pedro e São Paulo do Potengi) para combater a nomeação de
parentes para o exercício de cargos públicos em comissão, função de
confiança ou função gratificada, ou seja, o nepotismo. A prática é uma
forma de favorecimento que viola princípios da moralidade,
impessoalidade e eficiência no serviço público.
O MPRN recomendou aos prefeitos que efetuem, no prazo de cinco dias, a
exoneração de todos os eventuais ocupantes de cargos comissionados,
função de confiança ou gratificada, que detenham relação de parentesco
consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o
terceiro grau com o próprio chefe do Executivo, vice-prefeito,
secretários, procurador-geral do Município, chefe de gabinete ou
qualquer outro cargo comissionado do poder público municipal, assim como
com vereadores, governador do Estado, vice-governador, secretários
estaduais e também qualquer outro servidor comissionado do Estado, além
de deputados, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN), além de membros do Judiciário e do Ministério Público, desde
que se caracterize o nepotismo cruzado.
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