Um homem teve sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela Justiça como forma
de condenação por atrasar o pagamento de pensão alimentícia. A decisão
foi tomada após abertura de processo por parte da Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) diante da pendência de pagamento
dos alimentos entre os meses de novembro de 2010 e março de 2011.
Na ação, a mãe da
criança registrou que a pensão havia sido estipulada pela Justiça no
valor de 21,5% do salário mínimo vigente no país. O genitor da criança,
no entanto, deixou de efetuar o repasse dos valores no intervalo de
cinco meses o que gerou uma dívida de R$ 770,13. “Todos os meios
ordinários imprescindíveis a assegurar a quitação do crédito de natureza
alimentar da exequente foram diligenciados durante o curso do processo
por este Juízo, mas sem nenhum resultado positivo”, registra a decisão.
Em decisões anteriores, a
Justiça já havia determinado a penhora on-line dos ativos do genitor,
penhora de bens móveis e bloqueio de PIS e FGTS, além da inscrição em
cadastro restritivo de créditos, todos sem sucesso. O texto registra
ainda que a penalidade é razoável diante da possibilidade de penas mais
severas como a prisão civil prevista na lei para esse tipo de caso.
Por fim, a decisão
determina que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte
(Detran/RN) apreenda a CNH do homem e recolha uma motocicleta que
consta no nome do mesmo.
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