Os motoristas de Natal poderão avançar o sinal vermelho sem sofrer
qualquer multa, entre as 23h e 5h, conforme a lei nº 0523/2018
promulgada pela Câmara Municipal de Natal nesta sexta-feira (23). Para
atravessar o sinal vermelho, porém, os motoristas não poderão
ultrapassar a velocidade máxima de 30 quilômetros por hora.
De acordo com a nova lei, as multas não serão consideradas nem
aplicadas ao veículo que ultrapassar o sinal vermelho, seja monitorado
ou não. Os motoristas também serão isentados de qualquer outro tipo de
penalidade, geralmente atribuída a quem comete esse tipo de infração de
trânsito.
Apesar de a lei valer para todo o município, não abrange vias
estaduais e federais. É o caso de avenidas como a Roberto Freire, na
Zona Sul, além da João Medeiros Filho e Moema Tinôco, na Zona Norte, que
são estaduais.
O Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei em um prazo de 90 ainda de acordo com o texto publicado.
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