Uma decisão do Tribunal de Justiça do RN voltou a destacar, em
julgamento de uma Ação Cível Originária, que os Municípios podem
solicitar a liberação de recursos, que estejam retidos por força de lei,
desde que comprovem que novos convênios celebrados se destinem,
especificamente, às áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. O
julgamento monocrático foi do desembargador Cornélio Alves, o qual
destacou a jurisprudência atual da Corte potiguar, que autoriza os
repasses que estejam dentro das exceções definidas por lei.
A decisão se relaciona ao pedido do Município de Serrinha, o qual
argumentou que a gestão anterior, supostamente, descumpriu os termos de
um contrato e, por isso, está prejudicada pelo impedimento de acesso a
novos recursos.
Segundo a Ação Cível, o ente público celebrou o Convênio nº
115/2010-SIN para construção de um calçadão à margem da rodovia RN-120,
mas o ex-gestor municipal não prestou contas. Assim, a atual
administração do Município alega que encontra-se impossibilitada de
receber novos recursos do Governo do Estado ante a falta de comprovação
de uso do que definia os termos do contrato.
O ente público ainda alega que o atual gestor municipal celebrou dois
novos convênios – 029/2017 (pavimentação e drenagem da Rua José
Teixeira) e 038/2017 (construção da Praça da Fé) – que estão
impossibilitados de serem efetivados.
A decisão no TJRN, contudo, destacou que a situação narrada não se
enquadra em qualquer das exceções legais, “razão pela qual entendo que
não merece prosperar a referida pretensão antecipatória ante a ausência
de elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito
invocado, pelo menos nesse momento de cognição sumária”, destacou o
desembargador Cornélio Alves em seu voto. O Estado tem 30 dias para
responder sobre as alegações do recurso.
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