O Ministério Público Federal (MPF) está processando os bancos
Bradesco, Caixa Econômica, Citibank, Santander, Banrisul e Banco do
Brasil por se recusarem ou dificultarem a abertura de contas para
estrangeiros solicitantes de refúgio no país. Agências desses bancos não
reconhecem o protocolo de pedido de refúgio, fornecido pela Polícia
Federal como um documento de identificação válido, o que contraria a
legislação e as normas do Banco Central.
O MPF quer que os réus aceitem o protocolo para a abertura de contas
por refugiados em todo o país, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada
serviço recusado. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, pede ainda que os bancos
paguem indenização de pelo menos R$ 500 mil pelos danos morais coletivos
já causados.
“Esta dificuldade acentua a situação de vulnerabilidade dos
solicitantes de refúgio, pois dificulta a contratação por empregadores
que realizam pagamento por meio de depósitos bancários, impossibilita a
remessa de recursos para apoio e subsistência de familiares que ficaram
no país de origem e, ainda, coloca em risco a segurança dessas pessoas,
ao forçá-las a guardar consigo todos os rendimentos auferidos com seu
trabalho”, destacou o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado,
autor da ação.
Diligências feitas pelo MPF, pela Defensoria Pública do estado de São
Paulo e por organizações que apoiam estrangeiros refugiados
demonstraram que os pedidos dos imigrantes são “reiteradamente
recusados”. Segundo o MPF, no caso dos bancos Bradesco, Citibank e Caixa
Econômica Federal, por exemplo, em nenhuma das visitas feitas o
documento foi aceito para identificação do depositante de outro país.
De acordo com o MPF, a conduta nas agências dos bancos também viola o
Código de Defesa do Consumidor, já que se configura como prática
abusiva e discriminatória. A ação requer ainda que os bancos promovam
orientação e treinamento adequado a seus funcionários.
Quando chegam ao Brasil, os imigrantes que pedem refúgio recebem uma
autorização de residência provisória no país, da Polícia Federal, que
comprova a identidade e a regularidade migratória do estrangeiro até que
seja concluído o processo administrativo que poderá reconhecer sua
condição de refugiado. A autorização é formalizada pela emissão do
chamado “Protocolo de Pedido de Refúgio”. Pela legislação em vigor, o
documento serve como identificação e confere ao imigrante os mesmos
direitos dos estrangeiros em situação regular no país.
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