O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por
unanimidade, trechos da reforma eleitoral de 2009 que impediam as
emissoras de rádio e televisão de fazer trucagem, montagem ou sátiras
com candidatos durante o período eleitoral. Esses dispositivos estavam
suspensos liminarmente pelo plenário da Corte desde setembro de 2010.
O julgamento de mérito da questão foi iniciado na quarta-feira, 20,
quando cinco ministros se manifestaram pela inconstitucionalidade dos
dispositivos questionados pela Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e TV (Abert). Votaram os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O consenso entre os integrantes da Corte é de que a lei, que
restringe a atividade humorística nos três meses que antecedem as
eleições, fere a liberdade de expressão e o direito à informação.
Presidente da Suprema Corte, Cármen Lúcia formou o 11º e último voto
para derrubar os dispositivos. Para a ministra, o que se pretendeu na
lei foi impedir, a possibilidade de questionamentos ou contestações por
meio do humor.
“Aprendi que liberdade é expressão, o que não se pode expressar é
carente de liberdade. Censura é a mordaça da liberdade, quem gosta de
censura é ditador”, disse a ministra. “A crítica ácida mantém-nos
alertas para as possibilidades de aperfeiçoamento”, continuou Cármen.
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