O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou ontem (20)
quatro votos pela declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei
9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a
programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período
eleitoral. Em 2010, a norma foi suspensa pela Corte, e os ministros
começaram a julgar o caso definitivamente nesta tarde.
Após o voto do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, a sessão foi
interrompida e será retomada amanhã, com os demais votos.
A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questiona a
constitucionalidade do artigo 45 da lei. A norma diz que, após a
realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão
são proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo
que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
Ao julgar a questão, Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição
não prevê a restrição prévia de conteúdos e votou pela declaração de
inconstitucionalidade do trecho da norma.
"Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fica em
casa, não seja candidato. não se ofereça ao público para exercer cargos
políticos. Querer evitar isso por uma ilegítima intervenção estatal na
liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”, afirmou o
relator.
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert,
defendeu a declaração de inconstitucionalidade, por entender a norma
gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas
constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao
direito de acesso à informação.
O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi
suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de
jornalistas, cartunistas e humoristas. "Proibir a sátira política e o
uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em
algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou.
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