Os usuários de serviços públicos agora contam com um código de
proteção e defesa dos seus direitos e deveres. Isso porque entrou em
vigor o chamado Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU). A
legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços
públicos e para a participação dos cidadãos na administração pública
direta e indireta, além de prever importantes instrumentos de controle
social.
Publicada no Diário Oficial de União
em 27 de junho do ano passado a Lei 13.460 entra em vigor após 360 dias
para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil
habitantes. Para municípios entre 100 mil e 500 mil, a entrada em vigor
ainda levará mais um tempo, após 540 dias a contar da sua publicação. E
em 720 dias para municípios com menos de 100 mil habitantes.
O CDU é como o Código de Defesa do Consumidor,
que trata dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de
consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras
valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração
pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para
a prestação de serviços aos cidadãos.
A medida estabelece, por exemplo, que os usuários desses serviços,
tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ter o direito à
acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé.
Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos
originais apresentados pelo usuário. Fica proibida a exigência de
reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, assim
como a exigência de nova prova sobre algum fato já comprovado em
documentação válida.
Os órgão públicos também terão de editar e disponibilizar uma Carta
de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço
prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para
reclamação, entre outros serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário