A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (19)
pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o
ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro. A Segunda Turma da Corte julgou nesta terça-feira a
ação penal na qual a senadora foi acusada de receber R$ 1 milhão para
sua campanha ao Senado em 2010.
Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na
Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário
Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro
Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo
Roberto Costa para embasar a acusação.
Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há
divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e que não há provas
suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro,
muito menos que a senadora teria dado apoio ao ex-diretor para mantê-lo
no cargo em troca da suposta propina.
Apesar de votar pela absolvição, Fachin ficou vencido ao propor a
condenação da senadora pelo crime eleitoral de caixa dois por não ter
declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil que teriam sido recebidos pela
sua campanha. No entanto, o voto foi seguido somente por Celso de Mello.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela
absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.
No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.
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