O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje
(20), a partir das 14h, o julgamento sobre a autorização legal para
que delegados das polícias Civil e Federal (PF) possam negociar
delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas
(12.850/2013).
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar
está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com
divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação
somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de
que delegados acertem as penas com os colaboradores.
Já votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin
votou contra. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e da presidente do STF, Cármen Lúcia.
A corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR)
alega que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a
atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia
contra criminosos.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, delegados da PF
não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que
cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra
o criminoso.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
(ADPF) discorda da PGR e considera que a tentativa de impedir que
delegados possam propor a assinatura de acordos é um retrocesso.
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