O Banco do Brasil foi condenado em um processo no qual realizou
descontos indevidos na conta de um cliente. Isso ocorreu, pois o autor
da ação realizou dois empréstimos junto ao banco recorrido, um com
desconto consignado em folha de pagamento e outro na modalidade CDC.
Todavia, o banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do
autor, mesmo em relação aos débitos não consignados.
No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo, que atua na 2ª Vara de
Apodi, destacou que nesses casos cabe ao “fornecedor o ônus de provar
que o alegado pelo autor não aconteceu”. Ou seja, caberia à ré provar
que não houve falha no serviço, “ônus do qual não se desincumbiu,
deixando de impugnar os fatos e de juntar provas que legitimassem a
forma de cobrança”. Dessa forma foi aplicada a inversão do ônus da prova
tendo em vista “a hipossuficiência da parte autora frente à parte
demandada e a verossimilhança das alegações”.
Além disso, a magistrada considerou aplicável ao caso o Código de
Defesa do Consumidor para garantir a proteção do cliente “contra
práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e
serviços”. E dessa maneira a magistrada reputou ilegal a prática do réu
que realizou “por diversas vezes, descontos dos meses em atraso de forma
cumulativa em um único mês” na conta em que cliente recebia o salário.
Dessa forma foi provocada a retenção “no salário depositado na conta do
autor de quantias bem acima das prestações contratadas para liquidar o
saldo em atraso, inclusive com incidência de juros de mora decorrentes
do inadimplemento.”
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