A Petrobras informou hoje (3) a suspensão dos processos competitivos
para a formação de parcerias em refino. Em fato relevante divulgado ao
mercado, a empresa ressalta que a medida foi tomada “em decorrência de
decisão cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal STF), que questiona dispositivos da Lei das Estatais”.
Segundo nota da Petrobras, os processos competitivos para formação de
parcerias em refino, divulgados em abril deste ano, compreendem a
alienação de 60% das refinarias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e
Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, bem como das refinarias Alberto
Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, e Presidente Getúlio Vargas
(REPAR), no Paraná, por meio da criação de subsidiárias e posterior
alienação de suas ações. A oferta engloba ainda ativos de transporte e
logística integrados a estas unidades.
"Tais processos fazem parte do reposicionamento estratégico da
Petrobras no segmento de refino, transporte e logística, em linha com o
seu Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão 2018-2022, que prevê o
estabelecimento de parcerias e desinvestimentos como uma das principais
iniciativas para mitigação de riscos, agregação de valor,
compartilhamento de conhecimentos, fortalecimento da governança
corporativa e melhora da financiabilidade da empresa”, esclarece a nota.
A estatal sustenta que essas oportunidades “estão de acordo com o
modelo proposto pela companhia, amplamente debatido no Seminário
Reposicionamento da Petrobras em Refino, realizado em 19 de abril, na
Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, com representantes do
Ministério de Minas e Energia (MME), Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (IBP), da Indústria e da Academia”.
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