Os eleitores que não compareceram às urnas para votar nas eleições do
último domingo, 07 de outubro, deverão justificar sua ausência ao
pleito e votar normalmente no segundo turno que ocorre no próximo dia
28.
Diferente das pessoas que justificaram o voto no dia da eleição e não
precisaram dizer o motivo de não votar, o eleitor que não esteve
presente em seu domicílio eleitoral e não solicitou o voto em trânsito
poderá justificar sua ausência, e apresentar razão, através do
preenchimento do formulário Requerimento da Justifica Eleitoral (RJE),
disponível na página do TRE/RN, na internet, através do link
http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.
Além do formulário, o cidadão deve anexar os documentos que atestem o
motivo que o impossibilitou de comparecer à votação. A entrega poderá
ocorrer pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou ainda, existe a
possibilidade do documento ser enviado pelo correio para o juiz da zona
eleitoral.
O eleitor pode justificar sua ausência pela internet utilizando o
‘sistema justifica’ na página do TSE ou dos tribunais regionais. No
formulário online, é necessário inserir seus dados pessoais, declarar a
causa do não comparecimento e anexar comprovante do impedimento para
votar.
Após esta etapa um protocolo gerado permite ao eleitor acompanhar o
andamento do processo até decisão do juiz eleitoral. A justificativa
será registrada no histórico do eleitor junto ao cadastro eleitoral.
Vale ressaltar que aquele que não votou em primeiro turno e nem
justificou fica impedido de exercer o voto no segundo turno, marcado
para o dia 28 de outubro.
Os Brasileiros que estavam no exterior no dia eleição deverão
encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação
comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados da data de
retorno ao Brasil. Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior,
ele precisará encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente
ou entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares
localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
O cidadão que não votar durante três eleições seguidas, cada turno
corresponde a uma eleição, e não justificar e quitar a multa a multa
devida estará sujeito a diversas sanções como o cancelamento do registro
do título eleitoral, o impedimento de obter passaporte ou carteira de
identidade, a impossibilidade de receber salários de função ou emprego
público e fazer alguns tipos de empréstimos. Além disso, o eleitor
ficará proibido de ser investido e nomeado em concurso público, renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A regra não
se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo.
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