O ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de
Morais, foi condenado a ressarcir de forma integral o dano causado ao
erário no valor de R$ 68.985,00 por ter deixado de prestar contas ao
Tesouro Estadual dos valores recebidos do Programa Estadual de
Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte – PETERN, no exercício
de 2002.
Francisco Erasmo também teve suspensos os direitos políticos pelo
prazo de três anos e deverá pagar uma multa civil no valor de duas vezes
o valor da remuneração do cargo de Prefeito do Município de Serra de
São Bento. A quantia deverá sofrer correção monetária e incidência de
juros de mora. A sentença é do Grupo de Apoio à Meta 4, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi
ajuizada pelo Município de Serra De São Bento contra Francisco Erasmo de
Morais sob a alegação de que agente político, a época prefeito do
Município de Serra de São Bento, teria deixado de prestar contas ao
Tesouro Estadual dos valores recebidos do PETERN.
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