O operador de sistema de água e esgoto trabalhou
entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2017, fazendo uso de motocicleta de
propriedade da companhia, realizando leitura de hidrômetros, entrega de
contas, cobrança de débitos, revisão de consumo, manutenção de
tubulações e conserto de vazamentos, dentre outras.
Segundo o empregado, o deslocamento para realizar
essas atividades era feito de moto, o que lhe daria direito ao
adicional de periculosidade no valor de 30% do salário (artigo 193, §
4º, da CLT). A Caern alegou, em sua defesa, que estaria resguardada pela
Portaria nº. 05/2015 pelo Ministério do Trabalho.
Para a desembargadora Joseane Dantas do Santos,
relatora do processo no TRT-RN, no entanto, a portaria apontada pela
companhia apenas buscou a suspensão dos efeitos da portaria anterior
(n° 1.565/2014), apenas em face entidades que conseguiram a sua
suspensão na Justiça.
Essas entidades beneficiadas seriam a Associação
Brasileira de Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não
Alcoólicas (ABIR) e a Confederação Nacional das Revendas AmBev e das
Empresas de Logística da Distribuição (CONFENAR).
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