Vítimas de violência doméstica ou familiar poderão, a partir de
agora, ser atendidas com prioridade ao realizar exame de corpo de delito
no Instituto Médico-Legal (IML). O direito ao atendimento prioritário,
que se estende a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com
deficiência e idosos, foi autorizado com a sanção da Lei nº 13.721/2018,
publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (3).
De autoria do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), a nova lei foi
pensada, inicialmente, como forma de garantir um acolhimento mais
humanizado a mulheres vítimas de violência de gênero, reforçando a
aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Após modificações durante a
tramitação no Congresso Nacional, o texto final acabou incluindo outros
grupos populacionais considerados vulneráveis.
De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941),
atualizado com a lei agora sancionada, o exame de corpo de delito deve
ser feito por um perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Na ausência de um profissional com esse perfil, a orientação é de que
duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação
técnica relacionada com a natureza do exame, realizem o procedimento.
A vítima tem direito de realizar o exame em qualquer dia e a qualquer
hora. A legislação prevê que o laudo contendo o resultado da perícia
deve ser emitido em, no máximo, dez dias, prazo que pode ser prorrogado
mediante justificativa do perito responsável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário