O presidente Michel Temer sancionou lei para estimular o uso da
bicicleta como meio de transporte e integrá-la ao sistema de transporte
público coletivo. A Lei 13.724/18, que institui o Programa Bicicleta
Brasil (PBB), foi publicado no dia 5 de outubro no Diário Oficial da
União, com o objetivo é melhorar as condições de mobilidade urbana no
país.
O programa deverá ser implementado em cidades com mais de 20 mil
habitantes. Entre outras ações, ele propõe a construção de ciclovias,
ciclofaixas e faixas compartilhadas; a implantação de aluguéis de
bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros
comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos
terminais de transporte; e a instalação de paraciclos ao longo das vias e
estacionamentos apropriados.
Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, a lei obriga a implantação de ciclovias, conforme exigido pelo Estatuto da Cidade.
A lei também prevê a criação de uma cultura favorável ao uso da
bicicleta como forma de deslocamento eficiente, econômica, saudável e
ambientalmente saudável. Por isso, os órgãos de implementação deverão
promover campanhas de divulgação desses benefícios e implantar políticas
de educação para o trânsito para promover um bom convívio desse meio de
transporte com os demais veículos.
Os recursos para o programa virão da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico (Cide-combustíveis). O percentual do tributo federal a
ser destinado ainda será definido em regulamento. O programa também
poderá contar com repasses dos governos federal, estadual e municipal,
de doações de organismos de cooperação internacionais e nacionais, de
empresas e até de pessoas físicas.
A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação. A coordenação do
programa será do Ministério das Cidades, que poderá firmar parcerias com
outros órgãos de governo, entidades não governamentais, além de
empresas do setor privado.
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