Com base em lei estadual, um juiz de Goiânia considerou abusivo o
desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento superior a 30%
da remuneração líquida de um servidor.
No caso, um policial militar assinou contrato de empréstimo consignado
em folha de pagamento com um banco, mas as cobranças ultrapassaram 30%
de seu salário.
Representado pelo advogado Rogério Rocha, o policial ingressou com
ação pedindo que fosse reconhecida a abusividade e a ilegalidade da
cobrança, uma vez que a Lei estadual 16.898/2010 limita o desconto a
30%. Segundo ele, os descontos acima do limite ocasionaram severas
dificuldades à sua sobrevivência.
Ao julgar o pedido de liminar, o juiz William Costa Mello, da 30ª
Vara Cível de Goiânia, proibiu o banco de descontar qualquer valor acima
de 30% da remuneração do policial.
“O receio de dano irreparável ou de difícil reparação emerge do risco
de o autor ter o nome incluído nos sistemas de proteção ao crédito, em
razão da suspensão da cobrança pela empresa requerida dita como
excessiva, o que poderia acarretar abalo desnecessário da credibilidade
financeira da requerente”, afirmou.
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