O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz
Fux, decidiu na sexta (18) que não há urgência na ação protocolada pelo
PCdoB contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que regulamentou o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país.
Com a decisão, o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de
Mello, a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos
depois do período de recesso. Fux está atuando como plantonista no STF,
responsável pelas ações que chegam ao tribunal neste mês.
"A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese
excepcional do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal.
Encaminhe-se o processo ao ministro relator", decidiu Fux.
O decreto foi uma das principais promessas de campanha do presidente
da República e flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no
país. O texto já está em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação, que passou de cinco para dez anos.
Entre as alegações de inconstitucionalidade, o PCdoB sustenta que o
texto do decreto usurpou competência do Poder Legislativo e trouxe
inovações que não estão previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei
10.826/2003).
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