O tratado de extradição
assinado hoje (16) pelos governos do Brasil e da Argentina fez
alterações que desburocratizam o pedido e aumentam o prazo para a
extradição.
No acordo, a documentação pode ser enviada sem passar por burocracias cartoriais e podem ser remetidas por e-mail
ou outro meio eletrônico, de forma a adiantar as providências do país
requerido. O tratado anterior é de 1968 e previa entrega de documentação
original ou cópia autenticada do mandado de prisão ou da sentença
condenatória.
Segundo o Artigo 6º do acordo, "todos os documentos referentes a este
tratado estarão isentos de qualquer tipo de legalização e poderão ser
adiantados por qualquer meio eletrônico que deixe um registro por
escrito". Além disso, as autoridades designadas pelos países poderão
adiantar documentações relativas ao processo de extradição.
O ministro da Justiça, Sergio Moro, destacou a adaptação do tratado a
meios de comunicação mais céleres. "As formas de comunicação hoje são
outras, e a percepção é que há uma necessidade de sempre agilizar esses
mecanismos de cooperação", disse o ministro, após a apresentação das
delegações no Palácio do Planalto, onde o presidente da Argentina,
Mauricio Macri, foi recebido pelo presidente Jair Bolsonaro.
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