A Procuradoria da República no Distrito Federal, órgão do Ministério
Público Federal, ajuizou uma ação contra o ex-ministro da Saúde e
deputado federal Ricardo Barros (PP) por improbidade administrativa
durante sua gestão no ministério. A investigação que resultou na ação
teve início com a apuração de problemas na aquisição de medicamentos sem
licitação por conta de demandas judiciais.
Segundo o MPF, entre as irregularidades cometidas estariam
favorecimento de empresas, desrespeito à legislação sobre exigências no
serviço público e de normas sobre licitações, prejuízo a patrimônio
público, descumprimento de decisões da Justiça e medidas que teriam
contribuído em casos que resultaram nas mortes de 14 pacientes.
Barros ficou à frente da pasta da Saúde de 2016 a 2018, quando foi
substituído por Gilberto Occhi. Saiu para disputar as eleições do ano
passado, quando se reelegeu deputado federal pelo Paraná. A ação também
abrange a empresa Global Gestão em Saúde e outros dirigentes integrantes
da equipe de Barros à época, como Davidson Tolentino Almeida,
ex-diretor do Departamento de Logística da pasta.
Conforme a ação, teriam sido constatadas irregularidades em processos
de compra de medicamentos para doenças raras, como Aldurazyme,
Fabrazyme, Myozyme, Elaprase e Soliris. Nessas aquisições, o ministério
teria favorecido empesas Global, Tuttopharma e Oncolabor, entre outras.
De acordo com a ação, essas empresas não tinham histórico de já ter
realizado serviços de fornecimento desses medicamentos a governos. Elas
teriam atrasado a entrega dos fármacos, além de terem sido selecionadas
sem atenderem a todas as exigências, como ter a Declaração de Detentor
de Registro. A Global, indica a ação, não teria nem licença de
importação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para um
dos medicamentos.
Em um processo de compra emergencial em 2017, a Global teria ganho
sem atender aos requisitos. O Ministério da Saúde teria sido avisado que
a empresa não dispunha de todas as licenças, não era cadastrada pelo
fabricante, nem tinha o medicamento em estoque. O MS, segundo a ação,
não somente não cancelou o contrato como adiantou um montante à empresa
para que ela adquirisse os fármacos.
“Não há como não classificar de flagrantemente ilegal e temerária tal
conduta dos réus que, com a prática, obviamente beneficiaram
indevidamente a empresa Global Gestão em Saúde, sem haver o Ministério
da Saúde obtido qualquer contrapartida, desconto ou economia em troca do
risco suportado”, conclui a ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário