Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente
registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em conjunto,
um total de R$ 365.384.998,79. O valor é resultado da soma das dotações
orçamentárias e das multas eleitorais, conforme determina a legislação
eleitoral. É importante destacar que os recursos inicialmente previstos
no duodécimo (cota mensal) são diferentes dos efetivamente distribuídos,
uma vez que alguns partidos tiveram descontos relativos a multas e a
bloqueios determinados pela Justiça Eleitoral.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos,
também chamado de Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades
em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis
vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem
destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa
física, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta
do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União.
Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 –
artigo 38) o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número
de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta
orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).
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