O Diário Oficial da União publica em sua edição desta sexta-feira (19) a Lei nº 13.861/2019,
sancionada ontem quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro. Ela trata da inclusão de informações específicas sobre
pessoas com autismo, nos censos demográficos realizados a partir deste
ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e
reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019
que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE. Uma boa
tarde a todos!", escreveu o presidente da República, em sua conta no
Twitter.
A lei sancionada pelo presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno
do espectro autista nos censos demográficos. Atualmente, não existem
dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
no Brasil.
A expectativa inicial era que presidente vetasse o texto e tentasse
incluir eventuais questionamentos sobre os autistas na Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (PNAD). Pelo Twitter, Bolsonaro chegou a
compartilhar, na semana passada, um vídeo da presidente do IBGE, Susana
Guerra, em que ela defendia a inclusão dos autistas na PNAD e não no
censo demográfico.
Os dois levantamentos são organizados pelo IBGE, mas o censo é
realizado a cada dez anos e apura a totalidade dos dados demográficos.
Nesta quinta-feira pela manhã, no Palácio do Alvorada, o presidente
chegou a dizer, a um grupo de pessoas que pediam a sanção do projeto,
que seguiria a orientação de sua equipe, favorável ao veto.
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