A maioria da população utiliza uma ou mais redes sociais diariamente,
seja por lazer ou a trabalho. No entanto, o que acontece com as redes
dessa pessoa depois do seu falecimento? O termo “cemitérios virtuais”
refere-se às milhares de páginas ainda ativas de usuários falecidos, que
fazem da internet um grande cemitério virtual, onde os perfis
permanecem existindo, mas sem movimentação.
Uma pesquisa publicada
pelo New York Times sugere que a cada 90 segundos um usuário de rede
social morre, e cada rede tem uma política específica no que se refere
às contas de pessoas falecidos. O Whatsapp, por exemplo, só permite o
acesso à conta de seus usuários se o familiar ou encarregado tenha
acesso ao celular e à senha.
As redes Facebook e Instagram, que
fazem parte da mesma empresa, têm a conduta de que nenhuma pessoa terá
acesso à conta do usuário falecido, a não ser que a família ou
responsáveis entrem em contato para avisá-los do falecimento. Assim, o
Facebook aplica a expressão “Em memória” na página do usuário.
O
Twitter pede para que o familiar preencha um formulário explicando a
situação e dá um prazo para que eles apaguem a conta. Já o Google
inativa as contas no prazo de nove meses, se o usuário não responder os
alertas enviados nesse período. Ao mesmo tempo, em todas essas redes, a
página do usuário pode permanecer ativa mediante a autorização daquele
que ficou responsável pela conta, e os seguidores poderão enviar
mensagens, ou marcar a conta em publicações.
Esse comportamento de continuar marcando, visualizando e até enviando
mensagens para os perfis de quem já se foi é mais comum do que se
imagina, não apenas em perfis de famosos como presenciamos esse ano após
a morte do cantor Gabriel Diniz. Segundo a psicóloga do luto do Grupo
Vila, Mariana Simonetti, algumas pessoas têm a ideia simplesmente de
manter viva a lembrança daquele ente querido que faleceu. “Isso acontece
mesmo que os parentes e amigos tenham a consciência de que não poder
expectativas sobre o ‘retorno’ que não virá após aquela homenagem”,
exemplifica.
Alguns estudos alegam que os “restos digitais”
deveriam receber o mesmo cuidado que os “restos mortais”, porém, não
existe ainda legislação no Brasil voltada para essa problemática. A Lei
que existe relacionada ao meio digital é a n° 12.965 também conhecida
como “Marco Civil da Internet” que não especifica nada sobre a prática
de manter as redes ativas.
A psicóloga Mariana Simonetti ressalta
que “escrever para alguém que já faleceu pode servir para tentar suprir
uma necessidade própria de expressar-se, sem necessariamente receber uma
resposta”. Dessa forma, pode-se concluir que o ideal é que a escolha de
manter ativas as contas fica sempre à critério das famílias, que devem
avaliar se isso será benéfico ou não para todos.
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