Os servidores ativos da Assembleia Legislativa, inclusive os providos
em comissão, devem entregar à Casa, até o dia 31 de julho, a sua
correspondente Declaração de Bens e Rendas. A medida busca atualizar as
informações sobre os patrimônios privados dos servidores, conforme
determina o art. 13 da Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992.
Para proceder a entrega do documento, o servidor deverá acessar o
“Portal do Servidor”, na Intranet da Casa, e selecionar a opção
“transmitir a declaração de bens e valores”. Após anexar e enviar o
arquivo, o servidor receberá, automaticamente, o comprovante do
recebimento.
A declaração deverá compreender bens móveis e imóveis, semoventes,
dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores
patrimoniais, localizados no território nacional ou no exterior,
incluindo, e, sendo o caso, aqueles da titularidade do cônjuge ou
companheiro e dos descendentes e outras pessoas que vivam sob a sua
dependência econômica, excluídos, apenas, os objetos e utensílios de uso
doméstico.
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