A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, hoje
(22), para considerar inconstitucional a redução da jornada de trabalho
e do salário de servidores públicos proporcionalmente. A medida estava
prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
O julgamento definitivo da questão começou na sessão desta
quinta-feira (22). No entanto, após dez votos proferidos, o julgamento
foi suspenso para aguardar o último voto, do ministro Celso de Mello,
que não participou da sessão por motivos de saúde. A nova data do
julgamento não foi definida.
A redução da jornada e dos salários de forma proporcional é uma forma
cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver,
temporariamente, a crise fiscal dos estados e municípios.
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60%
das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado,
fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser
tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas. O
Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da
jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo
ministro Edson Fachin, que abriu a divergência e entendeu que a
irredutibilidade dos salários é um direito constitucional e não pode ser
usado para equacionar as contas públicas. O entendimento foi seguido
pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e
Marco Aurélio.
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