O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas de
Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar
direitos na Justiça trabalhista. A decisão, publicada ontem (4), foi tomada na semana passada, por unanimidade, pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte.
O entendimento foi alcançado no julgamento de um conflito de
competência, em que coube ao STJ definir qual ramo da Justiça deveria
julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o Uber
bloqueá-lo por má-conduta. A decisão, porém, não é vinculante, ou seja,
surte efeito somente sobre esse caso específico.
O motorista processou o aplicativo na Justiça de Minas Gerais, alegando danos materiais por ter ficado
impossibilitado de trabalhar. Contudo, por entender tratar-se de um
conflito trabalhista, o juízo estadual enviou o caso para a Justiça do
Trabalho, que tampouco reconheceu ser competente para julgá-lo.
Ao definir a competência da Justiça comum para analisar o processo, o
relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que os “motoristas de
aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque
seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários
pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o
vínculo empregatício entre as partes”.
Para o ministro, o motorista de aplicativo é um trabalhador autônomo.
“Afastada a relação de emprego, tem-se que o sistema de transporte
privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento,
detém natureza de cunho civil”, afirmou. Ele foi acompanhado por todos
os demais ministros da Segunda Seção do STJ.
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